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terça-feira, 18 de setembro de 2012

No Piauí: Juiz condena prefeito a ressarcir União em R$ 23,1 mil


José Charles Fortes, prefeito de Campo Largo do Piauí, é acusado de improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos de 2005 a 2008.


O prefeito do município de Campo Largo do Piauí, José Charles Fortes Castro, foi condenado, nesta terça-feira (18), por improbidade administrativa praticados durante seu mandato entre os anos de 2005 a 2008.
A ação foi proposta em 2009 pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), através do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, objetivando o ressarcimento dos valores repassados pela União, por intermédio do Ministério das Cidades, ao município de Campo Largo do Piauí, como a plicação das sanções previstas na Lei 8.429/92.
O objeto do convênio celebrado com a Caixa pelo Contrato de Repasse nº 0182427-74 era a execução de pavimentação em paralelepípedos com meio-fio pré-moldado e sarjetas de argamassa.
De acordo com o Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União encaminhado ao MPF, a Rua Olegário Lucas, no trecho entre a Rua Gov. Helvídio Nunes e a Rua Presidente Getúlio Vargas e a Rua Projetada 02, receberam 546,22m² e 398,78 m², respectivamente. A pavimentação das mesmas ruas também constam como objeto em outro convênio firmado entre a Prefeitura de Campo Largo do Piauí com a Companhia de Desenvolvimento do Piauí (Comdepi). Neste, as mesmas ruas foram pavimentadas em 714,00 m² e 805,00 m² respectivamente.
Para o procurador da República, o convênio com a Caixa foi firmado em novembro de 2005 e o da Comdepi em abril de 2006, também com a mesma finalidade e embora tenha sido pactuado anteriormente,seus repasses só ocorreram depois, daí concluir-se que o gestor público aplicou indevidamente os recursos federais, causando prejuízo ao erário.
Em sua decisão, o juíz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou José Charles Fortes ao ressarcimento no valor de R$ 23.165,73, em favor da União;ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e à perda da função pública.
Autor: Portal da Clube com informações do MPF-PI

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