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terça-feira, 17 de abril de 2012

TRE: Perda de cargo por infidelidade deve ser cumprida de imediato

O desembargador Haroldo Rehem, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI -, decidiu que as decisões de perda de cargo por infidelidade partidária devem ser cumprida imediatamente. A questão foi levantada na sessão da última segunda-feira (16).
Antes, o TRE-PI enviava ofício ao presidente da Câmara de Vereadores para dar posse ao suplente da coligação que obteve a vaga. Segundo o Tribunal, isso atrasava o cumprimento da decisão em 30 dias. Agora, a decisão deve ser cumprida imediatamente, independentemente do julgamento de embargos de declaração que a defesa apresente. O prazo previsto em resolução do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - é de 10 dias para a posse do suplente. Só em 2012, dos eleitos no pleito de 2008, 15 vereadores já perderam o cargo no TRE por terem trocado de partido sem justificativa convincente. Da Redação redacao@cidadeverde.com

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