EDITAL SEMED Nº----------- /2013
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público o
Edital para
matrículas nas escolas públicas municipais para o ano de 2013.
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes
para a realização do processo de matrícula, referente ao ano letivo de 2013,
nas escolas da rede pública municipal de ensino, torna público aos interessados
que no período de 07 a 10/01/2013 ocorrerá a renovação de matrícula, de 10 a 11
/01/2013 remanejamento e transferência e de 14 a 16/01/2013, serão efetuadas matrículas
novas, conforme Calendário Letivo, para o ano de 2013, estabelecido pela SEMED.
TÍTULO
I
DA
CONSTITUIÇÃO DA REDE DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
CAPÍTULO
I
DA CONSTITUIÇÃO DA REDE
Art. 1º - A Rede Pública Municipal de
Educação do município de Cocal-PI é constituída por instituições escolares com
atendimento nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Fundamental
Modalidade EJA.
CAPÍTULO
II
DO
PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
Art.
2º - O processo de organização de matrículas compreenderá as fases:
I - Renovação
de matrícula
II - Remanejamento
ou transferência de alunos
III - Matrícula
de alunos novos
SEÇÃO I
DA
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 3º - A Renovação de matrícula é a fase
na qual é assegurada ao aluno matriculado em 2012, a vaga na escola onde
estuda, considerando a série/ano, etapa e modalidade de ensino.
SEÇÃO
II
DO
REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA
Art. 4º - O Remanejamento é a fase em que os
alunos são redistribuídos entre as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal.
§ 1º- A transferência ocorrerá
por solicitação do pai/responsável quando menor de idade ou do próprio aluno,
quando maior de idade, que pretenda mudar de escola, sendo necessário, para isso,
o comparecimento deles à escola onde estuda e onde pretende estudar, conforme o
Calendário Escolar de 2013.
§ 2º - No caso de transferência,
deverá ser apresentada no ato da solicitação, uma declaração da escola de
destino confirmando a existência da vaga.
§ 3º - No caso de
transferência do aluno menor de idade o pai deverá comparecer à escola de
destino para registrar a sua matrícula, ou o próprio aluno, quando maior de
idade
Art. 5º - O remanejamento entre as escolas da
Rede Municipal e as transferências para escolas de outras redes, quando
necessário, deverão ser realizadas de 07 a 10 / 01/2013, conforme Calendário
Letivo/2013, estabelecido pela SEMED.
SEÇÃO
III
DA
MATRÍCULA
Art. 6º - A matrícula é a etapa na qual o
aluno vincula-se ao estabelecimento de ensino através de registro em livro de
matrícula, ficha individual e no sistema (rede) e é ofertada:
I – aos alunos integrantes da Educação
Infantil e Ensino Fundamental e modalidade EJA, da rede pública municipal de
ensino;
II – aos alunos transferidos de
estabelecimentos de outras redes de ensino.
Art. 7º - As matrículas serão efetuadas nas
Unidades Escolares da Rede Municipal, no período de 14 a 16 de janeiro de 2013.
Art. 8º - Para matricular-se na Educação Infantil
será observada:
I - Idade de 3 (três) anos a completar até 31
de maio para o primeiro período (Infantil I)
II - Idade de 4 (quatro) anos a completar até
31 de maio para o segundo período (Infantil II)
III - Idade de 5 (cinco) anos a completar até
31 de maio para o terceiro período (Infantil III)
Art. 9º - As matrículas para o Ensino
Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino serão realizadas para alunos do
1º ao 4º Ano (Ensino Fundamental de 9 anos) e 4ª e 8ª Série (Ensino Fundamental
de 8 anos):
I – Permanecerão no Ensino Fundamental regular os alunos que
completarem 15 anos após a data da matrícula mencionada no Art. 7º.
Parágrafo
Único
– Os alunos com idade inferior a 16 (dezesseis) anos e com 16 anos completos,
só poderão ser transferidos para o período noturno em decorrência da falta de
vagas no diurno e com autorização expressa dos pais ou responsáveis.
Art. 10 – As matrículas para a Educação de
Jovens e Adultos – EJA, permanecerão nas Unidades Escolares que ofertaram esta
modalidade de ensino em 2012, respeitando o limite de número de alunos por
turma, estabelecido neste edital e, ainda, conforme reordenamento realizado
pela SEMED.
I – A matrícula para
o Ensino Fundamental, na modalidade EJA, em regime personalizado, ocorrerá
durante todo o ano, e levará em consideração a idade mínima de 15 anos,
conforme legislação vigente, obedecendo a Normativa nº 01/2013.
§ 1º - Os alunos que até a data da matrícula
estiverem fora da faixa etária de ingressarem no Ensino Fundamental (6 a 14)
anos regular, deverão ser matriculados na Educação de Jovens e Adultos conforme
Art. 37 da LDB nº 9.394/1996.
Art. 11 - A matrícula do aluno público alvo
da Educação Especial (aluno com deficiência, transtorno global do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação) deverá ser realizada,
obrigatoriamente, em classes do ensino regular nas etapas e modalidades da
Educação Básica, obedecendo aos mesmos critérios dessas etapas.
TÍTULO
II
DAS
VAGAS, DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS E DA DIVULGAÇÃO
CAPÍTULO
I
DA
OFERTA DE VAGAS
Art. 12 - As vagas restantes da matrícula
serão preenchidas, em cada escola, por ordem de chegada, não sendo permitida a
reserva de vaga ou de quaisquer outros mecanismos.
Art. 13 - A Unidade Escolar deverá matricular
os alunos:
I - De acordo com o número de alunos
estabelecido neste edital e respeitando o limite de sua capacidade física.
II - De acordo com os critérios estabelecidos
pelo Conselho Estadual de Educação, na
Resolução CEE/PI nº. 059/1998, Art. 2º que
normatiza o número de alunos por turmas, na Educação do Sistema Estadual de
Ensino.

CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Art. 15. Para organização das turmas, a SEMED,
estabelece o número máximo de alunos por turmas, conforme específica nos
incisos I, II e III deste artigo:
I – Na
Educação Infantil de 3 anos, a formação de turmas obedecerá:
Série
|
Infantil I
|
Infantil II
|
Infantil III
|
Nº de
alunos por turma
|
25
|
25
|
25
|
II – No
Ensino Fundamental de 8 anos, a formação de turmas obedecerá:
Série
|
4ª
|
5ª a 8ª
|
Nº de alunos por turma
|
35
|
40
|
III- No
Ensino Fundamental de 9 Anos, a formação de turmas obedecerá:
ANOS INICIAIS
|
|||||
Anos
|
1º
|
2º
|
3º
|
4º
|
|
Nº de alunos
|
35
|
IV – Na Educação de
Jovens e Adultos a formação de turma obedecerá:
Segmento I (3 anos
de duração)
|
||
Etapa
|
Equivalência
|
Número de alunos
|
I
|
1º
Ano do Ensino Fundamental
|
35
|
II
|
2º
e 3º Ano do Ensino Fundamental
|
35
|
III
|
4º
e 5º Ano do Ensino Fundamental
|
35
|
Segmento II (2 anos
de duração)
|
||
Etapa
|
Equivalência
|
Número de alunos
|
IV
|
6º
e 7º Ano do Ensino Fundamental
|
40
|
V
|
8º
e 9º Ano do Ensino Fundamental
|
40
|
Art. 16. Não haverá
matrícula inicial para Regularização do fluxo (Programa Aceleração da
Aprendizagem), tendo em vista que as turmas serão formadas após avaliação dos
alunos em distorção idade-série, respeitados os critérios pedagógicos, a
efetiva disponibilidade de espaços para implantação das turmas pretendidas e a
autorização prévia da SEMED.
Art. 17 - A turma, na
qual for matriculado aluno, público alvo da educação especial, não deve
ultrapassar um número total de 25 (vinte e cinco) alunos.
Parágrafo Único - O número de alunos com deficiência
sensorial (auditiva ou visual) matriculado numa mesma sala, não deve
ultrapassar a quantidade de 04 (quatro) discentes. No caso de deficiência
intelectual, a matrícula deve ser de até 02 (dois) alunos por turma.
Art. 18 - A matrícula no Atendimento
Educacional Especializado – AEE, será realizada em Sala de Recursos
Multifuncionais ou Centros Educacionais Especializados, para os alunos, público
alvo da Educação Especial, matriculados em classe comum da própria escola ou de
outra escola de ensino regular, conforme demanda da rede de ensino.
Parágrafo
Único
– O AEE é realizado prioritariamente no turno inverso da escolarização, não
sendo substitutivo às classes comuns.
CAPÍTULO III
DA
DOCUMENTAÇÃO
Art. 19. A matrícula será efetivada mediante
a apresentação dos documentos relacionados abaixo, bem como de informações
prestadas pelos pais, responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de
idade.
Níveis e Modalidade
de Ensino
|
Documentação
Exigida
|
Educação Infantil
|
Cópia da certidão de nascimento
|
Ensino Fundamental
|
Cópia da Certidão de Nascimento
Histórico Escolar original, quando for o
caso.
|
Ensino Fundamental - Modalidade EJA (Presencial)
|
Cópia da Carteira de Identidade, certidão
de nascimento ou casamento
Cópia do Título de Eleitor para maiores de
18 anos
Cópia do Certificado de Reservista (sexo
masculino) para maiores de 18 anos.
Comprovante original de escolaridade,
quando for o caso.
|
Art. 20 - Na forma de legislação vigente,
será aceito no ato da matrícula excepcionalmente, declaração de Escolaridade
original, assinado pela direção da Unidade Escolar de origem, ficando o mesmo
obrigado a apresentar o Histórico Escolar no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 21 - A falta da
Certidão de Nascimento não se constituirá impedimento à matricula no Ensino
Fundamental, devendo a Unidade Escolar orientar os pais ou responsáveis quanto
aos procedimentos para aquisição do documento, ficando os mesmos obrigados a
regularização no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 22- É permitida a matrícula de alunos
sem comprovação de escolaridade anterior, a partir do 2º ano do Ensino
Fundamental, cabendo a Unidade Escolar a responsabilidade de aplicar a
avaliação diagnóstica para classificação do aluno no ano correspondente ao seu
nível de desenvolvimento e aprendizagem, conforme legislação em vigor.
TÍTULO
III
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 23 - A
Secretaria Municipal da Educação, e as Unidades Escolares realizarão chamada
pública para a matrícula, utilizando os meios de comunicação de maior
veiculação, associações de moradores, igrejas e outros.
Art. 24- As escolas
deverão divulgar a oferta de matrícula, obedecendo às orientações contidas
neste Edital e na lista básica editada pela SEMED, em suas portarias, espaços
de fácil acesso, assim como em outros meios de comunicação que venha a dispor.
Art. 25 - A
realização de testes seletivos para ingresso nas Escolas da Rede Pública de
ensino acontecerá somente nos casos previstos em Editais Específicos
da SEMED ou com sua autorização expressa.
Art. 26 - É
expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa, seja no ato da matrícula ou
no decorrer do ano letivo.
Art. 27 - A Unidade
Escolar deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar à Comunidade Escolar (pais,
alunos, professores e funcionários) acesso ao Regimento e ao Projeto Político
Pedagógico da Escola.
Art. 28 - Compete ao
pessoal envolvido no processo de matrícula, primar pelo cumprimento das normas
previstas neste Edital, pois o não cumprimento deste, implicará em
responsabilidade administrativa.
Art. 29 - Os casos omissos
serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação - SEMED.
Art. 30 - O presente Edital
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 - Revogam-se
as disposições em contrário.
Secretaria Municipal da Educação,
aos dias quatro de janeiro de dois mil e treze.
GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
_____________________________________
Raimunda de
Carvalho Albuquerque
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