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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

EDITAL PARA MATRICULAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2013




EDITAL SEMED Nº----------- /2013

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público o Edital para matrículas nas escolas públicas municipais para o ano de 2013.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização do processo de matrícula, referente ao ano letivo de 2013, nas escolas da rede pública municipal de ensino, torna público aos interessados que no período de 07 a 10/01/2013 ocorrerá a renovação de matrícula, de 10 a 11 /01/2013 remanejamento e transferência e de 14 a 16/01/2013, serão efetuadas matrículas novas, conforme Calendário Letivo, para o ano de 2013, estabelecido pela SEMED.
   

TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DA REDE DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DA REDE
Art. 1º - A Rede Pública Municipal de Educação do município de Cocal-PI é constituída por instituições escolares com atendimento nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Fundamental Modalidade EJA.


CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

Art. 2º - O processo de organização de matrículas compreenderá as fases:
   I - Renovação de matrícula
  II - Remanejamento ou transferência de alunos
 III - Matrícula de alunos novos

SEÇÃO I
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 3º - A Renovação de matrícula é a fase na qual é assegurada ao aluno matriculado em 2012, a vaga na escola onde estuda, considerando a série/ano, etapa e modalidade de ensino.

SEÇÃO II
DO REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA

Art. 4º - O Remanejamento é a fase em que os alunos são redistribuídos entre as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal.

§ 1º- A transferência ocorrerá por solicitação do pai/responsável quando menor de idade ou do próprio aluno, quando maior de idade, que pretenda mudar de escola, sendo necessário, para isso, o comparecimento deles à escola onde estuda e onde pretende estudar, conforme o Calendário Escolar de 2013.

§ 2º - No caso de transferência, deverá ser apresentada no ato da solicitação, uma declaração da escola de destino confirmando a existência da vaga.

§ 3º - No caso de transferência do aluno menor de idade o pai deverá comparecer à escola de destino para registrar a sua matrícula, ou o próprio aluno, quando maior de idade


Art. 5º - O remanejamento entre as escolas da Rede Municipal e as transferências para escolas de outras redes, quando necessário, deverão ser realizadas de 07 a 10 / 01/2013, conforme Calendário Letivo/2013, estabelecido pela SEMED.


SEÇÃO III
DA MATRÍCULA

Art. 6º - A matrícula é a etapa na qual o aluno vincula-se ao estabelecimento de ensino através de registro em livro de matrícula, ficha individual e no sistema (rede) e é ofertada:

I – aos alunos integrantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental e modalidade EJA, da rede pública municipal de ensino;

II – aos alunos transferidos de estabelecimentos de outras redes de ensino.

Art. 7º - As matrículas serão efetuadas nas Unidades Escolares da Rede Municipal, no período de  14 a 16 de janeiro de 2013.

Art. 8º - Para matricular-se na Educação Infantil será observada:
I - Idade de 3 (três) anos a completar até 31 de maio para o primeiro período (Infantil I)
II - Idade de 4 (quatro) anos a completar até 31 de maio para o segundo período (Infantil II)
III - Idade de 5 (cinco) anos a completar até 31 de maio para o terceiro período (Infantil III)

Art. 9º - As matrículas para o Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino serão realizadas para alunos do 1º ao 4º Ano (Ensino Fundamental de 9 anos) e 4ª e 8ª Série (Ensino Fundamental de 8 anos):

I – Permanecerão no Ensino Fundamental regular os alunos que completarem 15 anos após a data da matrícula mencionada no Art. 7º.  


Parágrafo Único – Os alunos com idade inferior a 16 (dezesseis) anos e com 16 anos completos, só poderão ser transferidos para o período noturno em decorrência da falta de vagas no diurno e com autorização expressa dos pais ou responsáveis.

Art. 10 – As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, permanecerão nas Unidades Escolares que ofertaram esta modalidade de ensino em 2012, respeitando o limite de número de alunos por turma, estabelecido neste edital e, ainda, conforme reordenamento realizado pela SEMED.

I – A matrícula para o Ensino Fundamental, na modalidade EJA, em regime personalizado, ocorrerá durante todo o ano, e levará em consideração a idade mínima de 15 anos, conforme legislação vigente, obedecendo a Normativa nº 01/2013.


§ 1º - Os alunos que até a data da matrícula estiverem fora da faixa etária de ingressarem no Ensino Fundamental (6 a 14) anos regular, deverão ser matriculados na Educação de Jovens e Adultos conforme Art. 37 da LDB nº 9.394/1996.


Art. 11 - A matrícula do aluno público alvo da Educação Especial (aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação) deverá ser realizada, obrigatoriamente, em classes do ensino regular nas etapas e modalidades da Educação Básica, obedecendo aos mesmos critérios dessas etapas.




TÍTULO II
DAS VAGAS, DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS E DA DIVULGAÇÃO

CAPÍTULO I
DA OFERTA DE VAGAS

Art. 12 - As vagas restantes da matrícula serão preenchidas, em cada escola, por ordem de chegada, não sendo permitida a reserva de vaga ou de quaisquer outros mecanismos.


Art. 13 - A Unidade Escolar deverá matricular os alunos:
I - De acordo com o número de alunos estabelecido neste edital e respeitando o limite de sua capacidade física.

II - De acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação, na
Resolução CEE/PI nº. 059/1998, Art. 2º que normatiza o número de alunos por turmas, na Educação do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 14 - Caso a procura de matrícula seja superior ao número de vagas ofertadas, a escola deverá realizar um Cadastro de Excedentes e encaminhá-lo à SEMED para que seja tomadas as devidas providências.


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

Art. 15. Para organização das turmas, a SEMED, estabelece o número máximo de alunos por turmas, conforme específica nos incisos I, II e III deste artigo:

I – Na Educação Infantil de 3 anos, a formação de turmas obedecerá:

Série
Infantil I
Infantil II
Infantil III
Nº de alunos por turma
            
             25

25

25


II – No Ensino Fundamental de 8 anos, a formação de turmas obedecerá:

Série
5ª a  8ª
Nº de alunos por turma
35
40




III- No Ensino Fundamental de 9 Anos, a formação de turmas obedecerá:

ANOS INICIAIS
Anos

Nº de alunos
35



IV – Na Educação de Jovens e Adultos a formação de turma obedecerá:

Segmento I (3 anos de duração)
Etapa
Equivalência
Número de alunos
I
1º Ano do Ensino Fundamental
35
II
2º e 3º Ano do Ensino Fundamental
35
III
4º e 5º Ano do Ensino Fundamental
35



Segmento II (2 anos de duração)
Etapa
Equivalência
Número de alunos
IV
6º e 7º Ano do Ensino Fundamental
40
V
8º e 9º Ano do Ensino Fundamental
40


Art. 16. Não haverá matrícula inicial para Regularização do fluxo (Programa Aceleração da Aprendizagem), tendo em vista que as turmas serão formadas após avaliação dos alunos em distorção idade-série, respeitados os critérios pedagógicos, a efetiva disponibilidade de espaços para implantação das turmas pretendidas e a autorização prévia da SEMED.
Art. 17 - A turma, na qual for matriculado aluno, público alvo da educação especial, não deve ultrapassar um número total de 25 (vinte e cinco) alunos.
Parágrafo Único - O número de alunos com deficiência sensorial (auditiva ou visual) matriculado numa mesma sala, não deve ultrapassar a quantidade de 04 (quatro) discentes. No caso de deficiência intelectual, a matrícula deve ser de até 02 (dois) alunos por turma.
Art. 18 - A matrícula no Atendimento Educacional Especializado – AEE, será realizada em Sala de Recursos Multifuncionais ou Centros Educacionais Especializados, para os alunos, público alvo da Educação Especial, matriculados em classe comum da própria escola ou de outra escola de ensino regular, conforme demanda da rede de ensino.
Parágrafo Único – O AEE é realizado prioritariamente no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns.

                                                             CAPÍTULO III

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 19. A matrícula será efetivada mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo, bem como de informações prestadas pelos pais, responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.

Níveis e Modalidade de Ensino
Documentação Exigida
Educação Infantil
Cópia da certidão de nascimento
Ensino Fundamental
Cópia da Certidão de Nascimento
Histórico Escolar original, quando for o caso.
Ensino Fundamental - Modalidade EJA (Presencial)
Cópia da Carteira de Identidade, certidão de nascimento ou casamento
Cópia do Título de Eleitor para maiores de 18 anos
Cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino) para maiores de 18 anos.
Comprovante original de escolaridade, quando for o caso.



Art. 20 - Na forma de legislação vigente, será aceito no ato da matrícula excepcionalmente, declaração de Escolaridade original, assinado pela direção da Unidade Escolar de origem, ficando o mesmo obrigado a apresentar o Histórico Escolar no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 21 - A falta da Certidão de Nascimento não se constituirá impedimento à matricula no Ensino Fundamental, devendo a Unidade Escolar orientar os pais ou responsáveis quanto aos procedimentos para aquisição do documento, ficando os mesmos obrigados a regularização no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 22- É permitida a matrícula de alunos sem comprovação de escolaridade anterior, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, cabendo a Unidade Escolar a responsabilidade de aplicar a avaliação diagnóstica para classificação do aluno no ano correspondente ao seu nível de desenvolvimento e aprendizagem, conforme legislação em vigor.


TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23 - A Secretaria Municipal da Educação, e as Unidades Escolares realizarão chamada pública para a matrícula, utilizando os meios de comunicação de maior veiculação, associações de moradores, igrejas e outros.
Art. 24- As escolas deverão divulgar a oferta de matrícula, obedecendo às orientações contidas neste Edital e na lista básica editada pela SEMED, em suas portarias, espaços de fácil acesso, assim como em outros meios de comunicação que venha a dispor.
Art. 25 - A realização de testes seletivos para ingresso nas Escolas da Rede Pública de ensino acontecerá somente nos casos previstos em Editais Específicos da SEMED ou com sua autorização expressa.
Art. 26 - É expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa, seja no ato da matrícula ou no decorrer do ano letivo.
Art. 27 - A Unidade Escolar deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar à Comunidade Escolar (pais, alunos, professores e funcionários) acesso ao Regimento e ao Projeto Político Pedagógico da Escola.
Art. 28 - Compete ao pessoal envolvido no processo de matrícula, primar pelo cumprimento das normas previstas neste Edital, pois o não cumprimento deste, implicará em responsabilidade administrativa.
Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação   - SEMED.
Art. 30 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário.



                 Secretaria Municipal da Educação, aos dias quatro de janeiro de dois mil e treze.

                         

                                               GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.




     _____________________________________
     Raimunda de Carvalho Albuquerque




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