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domingo, 4 de novembro de 2012

Gestor que não fornecer informações na transição responderá criminalmente

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) finalizou a regulamentação da Lei de criação das equipes de transição de governos no Piauí. De acordo com a instrução normativa, os gestores piauienses que se negarem a fornecer informações às equipes de transição instituídas pelos eleitos serão responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE).

O documento aprovado pelo órgão de controle traz as atribuições, a composição e o funcionamento das equipes de transição, bem como permissões e proibições sobre a movimentação de recursos públicos no final de mandato e a legitimidade da documentação contábil e financeira das prefeituras.
Segundo a instrução normativa do Tribunal, o período de transição está compreendido entre o dia imediatamente seguinte ao da eleição até o dia 31 de março do exercício financeiro subsequente. Diz o documento: “É dever dos gestores públicos municipais garantir o direito de acesso à informação às equipes de transição governamental, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara, tempestiva e em linguagem de fácil compreensão”.
Com a regulamentação, o prefeito fica obrigado a fornecer as informações requeridas pelo coordenador da equipe de transição, bem como prestar o apoio técnico e administrativo necessário para o andamento dos trabalhos.
Movimentações financeiras ficam limitadas durante transição
O período de transição de governos também estabelece ações restritivas às movimentações financeiras das prefeituras piauienses. Os recursos devem ser obrigatoriamente depositados e mantidos e conta corrente aberta especificamente para a gestão municipal em instituições financeiras oficiais.
Ao final do mandato, as movimentações financeiras só podem ser feitas, exclusivamente, por meio eletrônico. Os pagamentos inferiores a R$ 100 podem ser feitos em dinheiro, desde que o beneficiário possa ser identificado. Pagamentos entre R$ 100 e R$ 1.500 podem ser efetuados através de cheque nominal. Os saques em dinheiro ficam limitados a R$ 8.000 por mês para pagamento de despesas de pequenos vultos.
As instituições financeiras também ficam proibidas de autorizar saque em conta corrente da prefeitura mediante apresentação de cheque nominal e ainda de transferir recursos de contas vinculadas, a exemplo dos Fundos da Educação e Saúde, para contas correntes de livre movimentação.
Autor: Portal da Clube

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