O TRE-PI considerou intempestivo o recurso interposto por Ítalo de Monção, candidato a prefeito em Cocal. Ele foi acusado de fazer propaganda eleitoral irregular mediante pinturas em muros.
Com a decisão a Corte manteve a multa aplicada pela juíza da 53ª Zona Eleitoral no valor de R$ 3 mil.
O relator o processo foi o desembargador Joaquim Santana, convocado junto ao TJ-PI para substituir Ribamar Oliveira, que assumiu a presidência do TRE-PI temporariamente.
O presidente Haroldo Rehem passou mal no final de semana e está em recuperação.
Publicado por: Daniel Silva
fonte: 180grausteresina
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