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domingo, 26 de fevereiro de 2012

TRE julga 170 acusados de infidelidade partidária no PI

Com a cassação de duas vereadoras, na última quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí iniciou o julgamento de mais de 170 ações de perda de mandato por infidelidade partidária este ano no Estado. Ao todo são 174 ações que foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, por mudança de partido, sem justa causa, de vereadores eleitos em 2008.

A legislação eleitoral proíbe que um gestor ou parlamentar eleito por um partido mude para outra legenda sem uma causa justa. Nos últimos três anos, centenas de vereadores foram cassados em todo o Piauí por terem mudado de partido. No entendimento do Tribunal, os parlamentares que mudaram de partido sem justificar terão os mandatos cassados. Na sessão de quinta, o TRE cassou os mandatos das vereadoras Zélia Maria de Sena, de Cocal, e Raimunda Costa dos Santos, de Coivaras, por infidelidade partidária.

A vereadora Zélia Maria de Sena saiu do DEM, partido pelo qual foi eleita em 2008, para se filiar ao PSB, o partido do governador Wilson Martins. O Tribunal determinou que em 10 dias o presidente da Câmara Municipal de Cocal dê posse ao suplente que tiver figurando como o primeiro suplente da coligação. Segundo a decisão, o ato deve ser cumprido e informado imediatamente ao Tribunal, para se certificar de que o suplente foi empossado.

Zélia Sena foi cassada por cinco votos a favor e um contra. Somente o desembarga-dor José Ribamar Oliveira vo-tou contra a cassação do man-dato da vereadora. O relator do processo foi o juiz Manoel de Sousa Dourado. A verea-dora do município de Coiva-ras, Raimunda Costa dos Santos, também teve o mandato cassado por mudar do PSDB para o PSB. A cassação se deu por unanimidade. O relator do processo também foi o juiz Manoel Dourado.

Os membros do TRE decidiram que o presidente da Câmara tem 10 dias para empossar o suplente que figura na primeira colocação da coligação e o ato seja comunicado ao tribunal.

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